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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/11/1999 por ASAHI GROUP FOODS, LTD., processo nº 821793748, nas classes 30. Registro em vigor até 28/12/2034.

Número do processo821793748
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/1999
Data da concessão28/12/2004
Vigência até28/12/2034
TitularASAHI GROUP FOODS, LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BALAS, CHOCOLATES, LOSANGOS NÃO MEDICINAIS, PASTILHAS, CONFEITOS E ALIMENTOS PROCESSADOS EM FORMA DE TABLETE, SORVETES, SORVETES DE FRUTAS OU DE SUCOS DE FRUTAS, SORVETE DE IOGURTE, PÓS ALIMENTÍCIOS, CACAU, GELÉIA, MARZIPAN, PUDINS, CONFEITOS DE CAFÉ.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240459671 (23/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASAHI GROUP FOODS, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2820
  2. 30/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210071166 (22/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>ASAHI GROUP FOODS, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>ASAHI CALPIS WELLNESS CO., LTD [JP]; ASAHI CALPIS WELLNESS CO., LTD [JP]; ASAHI CALPIS WELLNESS CO., LTD [JP]<br/><b>Cessionário: </b>ASAHI GROUP FOODS, LTD.<br/> código IPAS270 · RPI 2621
  3. 08/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200347163 (13/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Titular(es): </b>ASAHI CALPIS WELLNESS CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>ASAHI CALPIS WELLNESS CO., LTD [JP] <br /><b>Cessionário: </b>ASAHI CALPIS WELLNESS CO., LTD<br /> código IPAS270 · RPI 2605
  4. 03/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200347104 (13/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ASAHI BIOCYCLE CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2600
  5. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160041701 (02/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Cessionário: </b>Asahi Calpis Wellness Co., Ltd.<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  6. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140308023 (17/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Calpis Co., Ltd.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  7. 14/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140269314 (16/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Calpis Co., Ltd.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2323
  8. 24/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1894
  9. 28/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1773
  10. 31/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1756
  11. 25/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1516

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