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MUSICAL CORPO E ALMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/1999 por MUSICAL CORPO E ALMA LTDA, processo nº 821789678. Registro em vigor até 04/09/2027.

Número do processo821789678
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/06/1999
Data da concessão04/09/2007
Vigência até04/09/2027
TitularMUSICAL CORPO E ALMA LTDA
CNPJ do titular03.355.893/0001-86
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA"MUSICAL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821789678 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230053548 (06/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MUSICAL CORPO E ALMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2721
  2. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170255954 (08/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MUSICAL CORPO E ALMA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  3. 29/11/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MUSICAL CORPO E ALMA LTDA código 565 · RPI 2134
  4. 15/02/2011 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI, PET RS 000314, DE 20/01/2003. * INT.:PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA. código 720 · RPI 2093
  5. 15/02/2011 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SÓCIOS FERNANDO MATTES E AIRTON LUIS EICHELBERGER TEM PODERES CONTRATUAIS/ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR MARCAS EM NOME DA CEDENTE. *INT. PROMARK MARCAS E PATENTES LTDA. código 698 · RPI 2093
  6. 05/08/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SRS. AMARILDO E NILSON EICHELBERGER (CEDENTE) TÊM PODERES CONTRATUAIS PARA REPRESENTAR A SOCIEDADE, TENDO EM VISTA CLÁUSULA VI DO CONTRATO SOCIAL. INT.:PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA. código 698 · RPI 1961
  7. 08/07/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1865 DE 03/10/2006, P/ REEXAME DA MATÉRIA código 796 · RPI 1957
  8. 06/02/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. código 512 · RPI 1935
  9. 04/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1913
  10. 03/10/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MUSICAL CORPO E ALMA LTDA código 235 · RPI 1865
  11. 27/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1738
  12. 18/02/2003 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG. 819286362 (C/PAN.). código 241 · RPI 1676
  13. 08/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1496

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