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AMAZING GRAPHICS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/1999 por AMAZING GRAPHICS DO BRASIL ANIMAÇÃO GRÁFICA E EDIÇÃO DIGITAL LTDA ME, processo nº 821789139, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821789139
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/1999
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2015
TitularAMAZING GRAPHICS DO BRASIL ANIMAÇÃO GRÁFICA E EDIÇÃO DIGITAL LTDA ME
CNPJ do titular01.188.810/0001-86
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "graphics".

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

SERVIÇOS DE FOTOCOMPOSIÇÃO, IMPRESSÃO FOTOGRÁFICA, IMPRESSÃO, IMPRESSÃO LITOGRÁFICA, FOTOGRAVURA, SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE FILMES CINEMATOGRÁFICOS, REVELAÇÃO EM FILME FOTOGRÁFICO, SERIGRAFIA.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 14/06/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. AGRUPADOR PARCIAL DO PROCESSO 821789120, AGRUPADO PARCIALMENTE AO PROCESSO 821789120 E 200061046. código 450 · RPI 1797
  3. 18/02/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1676
  4. 08/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1496

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