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R REFRICENTRO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/1999 por REFRICENTRO - REFRIGERACAO EM VEICULOS LTDA, processo nº 821786130. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821786130
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularREFRICENTRO - REFRIGERACAO EM VEICULOS LTDA
CNPJ do titular34.291.591/0001-15
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50, 80

APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E AQUECIMENTO, E SUAS PARTES PARA USO DOMÉSTICO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821786130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2004 ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento. Por ter sido agrupado ao processo: 821786113 código 152 · RPI 1741
  2. 25/11/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE DE SERVIÇOS NCL(8)-37, E SUA CORRESPONDENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICADOS NA PETIÇÃO (RJ) 037306, DE 20/10/2003, TENDO EM VISTA A SUA INADEQUAÇÃO FRENTE AOS PRODUTOS REFERENTES À CLASSE 09.50/80, ORIGINALMENTE DEPOSITADA. código 090 · RPI 1716
  3. 19/08/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1702
  4. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495

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