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D E COSMÉTICOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/1999 por SCREMIN COSMÉTICOS LTDA, processo nº 821785486. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821785486
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularSCREMIN COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.165.992/0001-32
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COSMÉTICOS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

ADSTRINGENTES PARA USO COSMÉTICO, PRODUTOS PARA BARBEAR, CREMES COSMÉTICOS, ÁGUA DE COLÔNIA, MÁSCARA DE BELEZA, CREMES PARA CLAREAR A PELE, PRODUTOS DEPILATÓRIOS, ÂMBAR (PERFUME), BONZEADORES, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, ÓLEOS ESSENCIAIS, ANTITRANSPIRANTES, CABELOS, ESMALTE PARA UNHAS, FILTROS SOLARES, HÁLITO, LOÇÕES CAPILARES, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, LOÇÕES PÓS BARBA, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS, COSMÉTICOS, MAQUIAGEM, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CUIDAR DA PELE, PRODUTOS DE PERFUMARIA, POMADA PARA USO COSMÉTICO, SABONETE DESODORANTE, SABONETES, SAIS DE BENHO, XAMPUS, TINTURAS COSMÉTICAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821785486 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1849
  2. 13/12/2005 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. código 025 · RPI 1823
  3. 26/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1803
  4. 01/10/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1656
  5. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495

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Classificação figurativa (Viena)