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PONTO DA MODA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/1999 por BRAS APARECIDO PRAXEDES, processo nº 821784579, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821784579
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/1999
Data da concessão03/02/2004
Vigência até03/02/2014
TitularBRAS APARECIDO PRAXEDES
CNPJ/CPF do titular00.136.069/0001-47
UF · PaísGO · BR

Apostila: "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CUECAS, CALÇÕES, SHORTS, SUÉTERES, SAÍDAS DE BANHO, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE DORMIR, PIJAMAS, MACACÕES, JAQUETAS, MEIAS, LENÇOS, ROUPAS DE MALHA, VESTIDOS, SAIAS, CALCINHAS, SUTIÃS, LUVAS, PALETÓS, TERNOS, GRAVATAS, CACHECÓIS, MOLETÕES, BERMUDAS, CINTOS E CALÇADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821784579 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2278
  2. 03/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Excluídos da especificação produtos que migraram para a NCL(8) 18. código 400 · RPI 1726
  3. 19/08/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1702
  4. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495

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Classificação figurativa (Viena)