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DU PRAZER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/1999 por CENTRAIDAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 821784455, nas classes 33. Registro em vigor até 13/12/2035.

Número do processo821784455
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/1999
Data da concessão13/12/2005
Vigência até13/12/2035
TitularCENTRAIDAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.482.073/0001-67
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821784455 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250420809 (18/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTROAIDAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /> código IPAS270 · RPI 2867
  2. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150071190 (24/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CENTRAIDAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  3. 13/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1823
  4. 26/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1803
  5. 07/12/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AGROMILL - AGRO - INDÚSTRIAL E COMERCIAL LTDA código 235 · RPI 1770
  6. 05/08/2003 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO, BEM COMO PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE NOME DA CESSIONÁRIA NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. *INT.: AIRTON BARROS MADEIRA. código 091 · RPI 1700
  7. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495

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