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RUSTOFF

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/1999 por CENTRAIDAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 821784447, nas classes 33. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo821784447
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/1999
Data da concessão13/12/2005
Vigência até13/12/2025
TitularCENTRAIDAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.482.073/0001-67
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000955 (06/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária 0811529-62.2010.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Reg / Processo INPI 52400.005927/2011-98 / Registro de Marca 821.784.447 ? RUSTOFF/ Trânsito em julgado de Acórdão da Eg. Primeira Turma do TRF 2ª Região que ao prover recurso e reformar sentença de mérito, deu procedência à lide, para decretar a nulidade do registro de marca RUSTOFF, nº 821.784.447, da empresa Ré/Apelada, nos seguintes termos: [EMENTA // PROPRIEDADE INDUSTRIAL - APELAÇÃO CÍVEL - REGISTRO MACÁRIO DA APELADA - IMPOSSIBILIDADE O CONFUSÃO AO PÚBLICO CONSUMIDOR - OCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 124, XIX DA LEI 9.279/96. // 1- O cerne da questão consiste em decidir se a anterioridade dos registros marcários da apelante, VITI VINÍCOLA CERESER LTDA. (todos formados pelo termo "ROSKOFF"), tem o condão de impedir o registro marcário da apelada, CENTROAIDAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. (formado pelo termo "RUSTOFF"); // 2- No presente caso observa-se que os sinais em análise são formados pelos sufixo "OFF" ("ROSKOFF" = ROS + KOFF e "RUSTOFF"= RUS + TOFF). Embora sejam marcas de uso comum e evocativas, possuem uma sonoridade de extrema semelhança. Na verdade, as marcas da apelante têm como prefixo "ROS" ("ROSKOFF") e a marca da apelada "RUS" ("RUSTOFF") que, conforme destacado são muito próximos na pronúncia, no som, principalmente quando se pronuncia ambas as palavras na sequência: ROSKOFF/ RUSTOFF; // 3- Trata-se por assim dizer, de um "jogo de palavras" arriscado cuja semelhança certamente acarreta confusão ao público consumidor, notadamente em se tratando do mesmo produto (vodka) que estará à disposição nas mesmas prateleiras dos estabelecimentos comerciais. Releve-se que neste caso a letra "T" que compõe a marca da apelada (RUSTOFF) não agregou suficiente distintividade à marca, na medida em que o conjunto verbal tem uma sonoridade indiscutivelmente semelhante com a marca da apelante ("ROSKOFF); // 4- A marca da apelada é nula, na medida em que resta clara a possibilidade de confusão entre os registros marcários em cotejo, incidindo na proibição regulamentada no art. 124, XIX da Lei 9.279/96; // 5- Recurso conhecido e provido]<br /> código IPAS639 · RPI 2653
  2. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150071189 (24/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CENTRAIDAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  3. 29/03/2011 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 5240000592711 (NONA VF/RJ). PROCESSO INPI Nº 201051018115291. código 569 · RPI 2099
  4. 23/12/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1981
  5. 04/09/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. VITI VINICOLA CERESER LTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1913
  6. 13/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1823
  7. 26/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1803
  8. 07/12/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AGROMILL - AGRO - INDÚSTRIAL E COMERCIAL LTDA código 235 · RPI 1770
  9. 05/08/2003 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO, BEM COMO PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE NOME DA CESSIONÁRIA NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. *INT.:AIRTON BARROS MADEIRA. código 091 · RPI 1700
  10. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495

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