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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/1999 por HELIDAL REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO INTERNACIONAIS LTDA, processo nº 821782274. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821782274
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularHELIDAL REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO INTERNACIONAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.040.532/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

PRODUTOS DE LIMPEZA E DE HIGIENE PESSOAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821782274 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1835
  2. 13/10/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1706, DE 16/09/03, TENDO EM VISTA QUE NO TEOR DO DESPACHO FOI MENCIONADA A EXCLUSÃO DO CÓDIGO DE PRODUTOS 30, PORÉM ESTE À ÉPOCA NÃO FOI RETIRADO. EXCLUÍDO O CÓDIGO DE PRODUTOS 30, A EXPRESSÃO "EM GERAL" DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS, POR SER GENÉRICA E A EXPRESSÃO "HIGIENE ANIMAL", POR NÃO ESTAR DE ACORDO COM A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE. código 353 · RPI 1762
  3. 16/09/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. EXCLUÍDO O ITEM 30 DA CLASSE NACIONAL 03 POR NÃO ESTAR CONTEMPLADO NO OBJETO SOCIAL. código 353 · RPI 1706
  4. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495

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