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NORCOLA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/1999 por NORCOLA INDÚSTRIAS LTDA, processo nº 821781880, nas classes 16. Registro em vigor até 16/11/2035.

Número do processo821781880
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/1999
Data da concessão16/11/2005
Vigência até16/11/2035
TitularNORCOLA INDÚSTRIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.543.141/0001-25
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

COLAS PARA ESCRITÓRIO, PAPELARIA E USO DOMÉSTICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821781880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250097921 (12/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NORCOLA INDÚSTRIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /> código IPAS270 · RPI 2831
  2. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140294281 (05/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NORCOLA INDÚSTRIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  3. 16/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1819
  4. 26/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1803
  5. 08/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1496

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