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PROCÁLCIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/1999 por MINERACAO MONEGO LTDA, processo nº 821781480, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821781480
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/1999
Data da concessão28/10/2003
Vigência até28/10/2023
TitularMINERACAO MONEGO LTDA
CNPJ/CPF do titular88.142.708/0001-28
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

CALCÁRIO EM BRUTO, SUBSTÂNCIAS PARA ENDURECER CALCÁRIO.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130265622 (20/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>MINERAÇÃO MÔNEGO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jorge Luiz da Silva Monteiro<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  3. 29/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130251589 (26/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MINERAÇÃO MÔNEGO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jorge Luiz da Silva Monteiro<br /> código IPAS270 · RPI 2273
  4. 28/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUíDOS DA ESPECIFICAçãO PRODUTOS QUE NãO SE ENQUADRAVAM ORIGINARIAMENTE NO SUBITEM 85 DA CLASSE 01. código 400 · RPI 1712
  5. 12/08/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1701
  6. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495

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Classificação figurativa (Viena)