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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/1999 por SUL MIX COSMÉTICOS LTDA, processo nº 821781456, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821781456
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/1999
Data da concessão28/10/2003
Vigência até28/10/2013
TitularSUL MIX COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.671.893/0001-10
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

XAMPU PARA USO HUMANO, CONDICIONADOR DE CABELOS, PREPARAÇÕES PARA ONDULAR CABELOS, GEL PARA CABELOS, CREMES, COSMÉTICOS, TINTAS PARA CABELOS, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821781456 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 06/07/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2061
  3. 11/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PHYSIO LABO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 1914
  4. 28/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1712
  5. 24/06/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1694
  6. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495

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