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R REPLAST

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/1999 por REPLAST ARTEFATOS PLASTICOS LTDA, processo nº 821780700. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821780700
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/1999
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2019
TitularREPLAST ARTEFATOS PLASTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular94.549.052/0001-65
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 17 · subclasse 10, 20

BORRACHA, MATÉRIA PLÁSTICA, SUAS LIGAS, MATÉRIAS E PRODUTOS PARA CALAFETAR, ISOLAR E VEDAR BORRACHA, MATÉRIA PLÁSTICA, SUAS LIGAS, MATÉRIAS E PRODUTOS PARA CALAFETAR, ISOLAR E VEDAR

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2546
  2. 28/05/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160252708 (10/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>REPLAS INDUSTRIA COMÉRCIO DE RESINAS PLÁSTICAS E BOPP LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mari Alba Perito<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2525
  3. 15/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170101729 (09/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>Replast Artefatos Plásticos LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Ressalte-se que todas as provas devem estar dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade) evidenciando as datas.<br /> código IPAS267 · RPI 2506
  4. 21/03/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160252708 (10/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>REPLAS INDUSTRIA COMÉRCIO DE RESINAS PLÁSTICAS E BOPP LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mari Alba Perito<br /> código IPAS338 · RPI 2411
  5. 24/03/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120007607 (24/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIELLE BLOEBAUM<br /><b>Procurador: </b>SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. C/C ART. 134 DA LPI - TENDO EM VISTA INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS E AS ATIVIDADES EXERCIDADS POR PESSOA FÍSICA.<br /> código IPAS271 · RPI 2307
  6. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  7. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1944
  8. 25/09/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: REIPLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1603
  9. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495

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