CURUCA-CONSCIÊNCIA ECOLÓGICA COM OS PERSONAGENS CURUPIRA E CAAPORA
Registro de marca extinto
Marca Nominativa depositada no INPI em
08/11/1999 por CURUCA EDTORES LTDA - ME,
processo nº 821774549, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821774549 —
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/02/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2874
10/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140235082 (07/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CURUCA EDITORES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2366
17/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110051389 (26/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>CURUCA EDTORES LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2306
26/06/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1903
05/07/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1800
04/01/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO " EM GERAL " E OS SUBÍTENS " MANUAIS, GUIAS E CATÁLOGOS " POR PERTENCEREM ORIGINALMENTE À ANTIGA CLASSE NACIONAL 16:20.código 351 · RPI 1774
01/06/2004REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR DA MARCAcódigo 004 · RPI 1743
18/01/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1515