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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/1999 por R WANN JOALHEIROS LTDA, processo nº 821771205. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821771205
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/1999
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2021
TitularR WANN JOALHEIROS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.427.449/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 14 · subclasse 10, 20, 30

Metais preciosos e semi-preciosos. Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações. Jóias e suas imitações. Metais preciosos e semi-preciosos. Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações. Jóias e suas imitações. Metais preciosos e semi-preciosos. Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações. Jóias e suas imitações.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821771205 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2121
  3. 29/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - R. WANNIER JOALHEIROS LTDA código 235 · RPI 1899
  4. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1838
  5. 09/12/2003 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. código 045 · RPI 1718
  6. 18/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1515

Mesma marca em outras classes

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