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ANDRIU'S

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/1999 por ESQUADRIAS DE ALUMINIO ANDRIU'S LTDA ME, processo nº 821771167, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821771167
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/1999
Data da concessão17/05/2005
Vigência até17/05/2015
TitularESQUADRIAS DE ALUMINIO ANDRIU'S LTDA ME
CNPJ do titular65.896.052/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

ESQUADRIAS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO, ALUMÍNIO, METAIS COMUNS E SUAS LIGAS; PEQUENOS ARTIGOS DE FERRAGEM PRODUTOS DE METAL COMUM, NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821771167 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2345
  2. 17/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO O ITEM "SERRALHERIA" POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL, INICIALMENTE, REIVINDICADA , 19.10 MAS SIM À CLASSE NACIONAL 37.56 (SERVIÇOS). código 400 · RPI 1793
  3. 21/12/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUÍDOS OS ITENS DA CLASSE NACIONAL 19, REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, POR SER INCOMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 353 · RPI 1772
  4. 18/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1515

Classificação figurativa (Viena)