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RICARDO MARINHO PAISAGISMO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/1999 por RICARDO MARINHO PAISAGISMO LTDA ME, processo nº 821769472, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821769472
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/06/1999
Data da concessão25/02/2004
Vigência até25/02/2014
TitularRICARDO MARINHO PAISAGISMO LTDA ME
CNPJ do titular23.726.540/0001-52
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PAISAGISMO".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS DE ARRANJO DE FLORES; CIRURGIA DE ÁRVORES; FABRICAÇÃO DE COROAS [FUNERÁRIAS]; FLORESTAMENTO; JARDINAGEM; JARDINAGEM PAISAGÍSTICA; MANUTENÇÃO DE GRAMADOS; REFLORESTAMENTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821769472 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2327
  2. 25/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS OS SERVIÇOS: "DESTRUIÇÃO DE ERVAS DANINHAS (37.80); EXTERMÍNIO DE ANIMAIS NOCIVOS [PARA A AGRICULTURA, HORTICULTURA E SILVICULTURA] (37.80); ASPERSÃO, AÉREA OU DE SUPERFÍCIE, DE FERTILIZANTES E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS AGRÍCOLAS (37.80); HORTICULTURA (37.80); VIVEIROS DE PLANTAS(37.80)" POR NÃO PERTENCERAM À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1729
  3. 04/11/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1713
  4. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495

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