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NYELLE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/06/1999 por MARIA NUBIA GARCES CRUZ, processo nº 821769383, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821769383
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/1999
Data da concessão21/10/2003
Vigência até21/10/2013
TitularMARIA NUBIA GARCES CRUZ
CNPJ do titular63.317.192/0001-84
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM, TAIS COMO: CAMISAS, CAPOTES, CAPUZES, CASACOS, CAMISETAS, CALÇAS, CALÇÕES, COLETES [VESTUÁRIO], CUECAS, CINTOS, CHAPÉUS, BONÉS, BOINAS, BERMUDAS, SHORTS, BLUSÕES, MACACÕES, VESTIDOS, SAIAS, TOPS [VESTUÁRIO], ROUPA ÍNTIMA, SUNGAS, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE PRAIA, BIQUINIS, MAIÔS, ARTIGOS DE MALHA/MALHARIA [VESTUÁRIO], MEIAS, LENÇOS DE PESCOÇO, ROUPA DE COURO, GORROS, GRAVATAS, JAPONAS, JAQUETAS, JÉRSEIS, LUVAS [VESTUÁRIO], PALETÓS, PENHOAR, PIJAMAS, PULÔVERES, SAIAS, SOBRETUDOS, SUSPENSÓRIOS, TERNOS, TRAJES [VESTUÁRIO], TÚNICAS, VISEIRAS, XALES, ALPERCATAS, ANTIDERRAPANTES PARA CALÇADOS, BOTAS, BOTINAS, CHINELOS, PANTUFAS, GALOCHAS, PALMILHAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, SAPATOS DE PRAIA E SOLAS PARA SAPATOS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 21/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1711
  3. 18/03/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1680
  4. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495

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