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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250191617 (21/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARMEM LEA OSTERNO TELES ME<br /><b>Procurador: </b>Renan Barbosa de Azevedo<br />código IPAS270 · RPI 2841
17/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250265867 (23/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CARMEM LEA OSTERNO TELES ME<br /><b>Procurador: </b>Renan Barbosa de Azevedo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ e nomeado novo representante Renan Barbosa de Azevedo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2841
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140069117 (01/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CARMEM LEA OSTERNO TELES ME<br /><b>Procurador: </b>JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ<br />código IPAS270 · RPI 2363
23/11/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO NA NCL(8)35, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS APRESENTADA. FORAM EXCLUÍDAS DA MESMA AS "BIJOUTERIAS", UMA VEZ QUE ESTAS NÃO ESTAVAM ENQUADRADAS NA CL. 25.10 INICIALMENTE REQUERIDA.código 400 · RPI 1768
09/09/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1705
31/08/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1495
Classificação figurativa (Viena)
25.5.1 Fundos divididos em dois no sentido vertical