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TELESAN

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/06/1999 por TELESAN CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, processo nº 821768123. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821768123
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/06/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularTELESAN CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.839.419/0001-31
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 35, 40

OBRAS CIVIS DE CANALIZAÇÃO SUBTERRÂNEA, SANEAMENTO BÁSICO, CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL, INCORPORAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, TERRAPLANAGEM E CONSULTORIA TÉCNICA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821768123 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2004 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. §1º DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1768
  2. 09/09/2003 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1705
  3. 25/03/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1681
  4. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495