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QUALIDADE INEPAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/06/1999 por INEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES, processo nº 821767097. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821767097
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/1999
Data da concessão19/12/2006
Vigência até19/12/2016
TitularINEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ/CPF do titular76.627.504/0001-06
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA 'QUALIDADE'

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 25, 50

PRODUTOS QUE PERMITAM GRAVAÇÃO DE SONS OU IMAGENS. PRODUTOS QUE PERMITAM GRAVAÇÃO DE SONS OU IMAGENS. PRODUTOS QUE PERMITAM GRAVAÇÃO DE SONS OU IMAGENS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821767097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2430
  2. 19/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1876
  3. 25/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1855
  4. 18/03/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO. código 090 · RPI 1680
  5. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495

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