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LIDER LAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/1999 por LIDER LAR ESTOFADOS E COLCHOES LTDA, processo nº 821766325. Registro em vigor até 31/08/2030.

Número do processo821766325
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/1999
Data da concessão31/08/2010
Vigência até31/08/2030
TitularLIDER LAR ESTOFADOS E COLCHOES LTDA
CNPJ/CPF do titular79.094.579/0001-59
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821766325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200273274 (18/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LIDER LAR ESTOFADOS E COLCHÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  2. 02/10/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180051038 (17/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA - TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ Nº 0026087-04.2012.4.02.5101 Nº INPI 52400.049286/2012-64. (...) decide aPrimeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade,negar provimento ao recurso de apelação, na forma do voto do Relator. (...)<br /> código IPAS639 · RPI 2491
  3. 03/09/2013 Requerimento não provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810110395782 (09/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO DE LOJAS LEADER LTDA<br /><b>Procurador: </b>INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do registro. O registro de marca em referência permanece em situação SUB-JUDICE.<br /> código IPAS533 · RPI 2226
  4. 27/11/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA - TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJNº 0026087-04.2012.4.02.5101Nº INPI 52400.049286/2012-64 código 569 · RPI 2186
  5. 14/06/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110395782 (visualizar no Portal INPI), de 09/02/2011 código 511 · RPI 2110
  6. 31/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2069
  7. 24/03/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1994
  8. 21/03/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1837
  9. 29/03/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 770132146. código 100 · RPI 1786
  10. 16/09/2003 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.AG.REC.821601148 código 241 · RPI 1706
  11. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495

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