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COOPERBOI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/1999 por COOPERBOI COOPERATIVA DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE GOIÁS LTDA, processo nº 821762109, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821762109
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/1999
Data da concessão09/03/2004
Vigência até09/03/2014
TitularCOOPERBOI COOPERATIVA DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE GOIÁS LTDA
CNPJ do titular01.433.570/0001-38
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTO PARA GADO (FORRAGEM), ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS CONFINADOS, FARINHA PARA ANIMAIS, OBJETOS COMESTÍVEIS PARA MASCAR, PRODUTOS PARA ENGORDA DE ANIMAIS, SUBST. ALIMENTARES FORTIFICANTES PARA ANIMAIS, CAL PARA FORRAGEM ANIMAL, BISCOITOS PARA CÃES, RESÍDUOS DO BENEFICIAMENTO DE CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL, RESÍDUOS DE DESTILARIA PARA CONSUMO ANIMAL, PRODUTOS PARA ENGORDA DE GADO, MASSA DE FARELOS PARA CONSUMO ANIMAL, FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO ANIMAL, GRÃO PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS, LEVEDURA PARA ANIMAIS, TORTA DE MILHO PARA GADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821762109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2327
  2. 16/11/2011 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SRS. RICARDO FONTOURA DE SIQUEIRA E ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA TÊM PODERES CONTRATUAIS/ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA.PET (GO) 026100000705 DE 26/10/2010INT. MARCOS VINÍCIUS LOPES código 698 · RPI 2132
  3. 18/05/2010 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (GO) 1119, DE 04/12/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE APRESENTADO NO DOCUMENTO DE CESSÃO NÃO É TITULAR DA MARCA. INT. O PRÓPRIO. código 735 · RPI 2054
  4. 18/05/2010 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. (PETIÇÃO Nº (GO) 000635, DE 31/10/2006, CES. LUIZ HUMBERTO DE OLIVEIRA GUIMARÃES. INT. O PRÓPRIO. código 720 · RPI 2054
  5. 23/12/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. QUALIFIQUE E PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE), TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIO PARA ALIENAR A MARCA, APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO OU PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VIASTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO. código 698 · RPI 1981
  6. 09/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "PRODS. P/CAMAS DE ANIMAIS E TURFA P/CAMA DE GADO", TENDO EM VISTA QUE SÃO COBERTOS PELO SUBITEM 20 DA CLASSE NACIONAL 21, NÃO REIVINDICADO INICIALMENTE. código 400 · RPI 1731
  7. 02/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1717
  8. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495

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