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VALRHONA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/1999 por VALRHONA, processo nº 821761510, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821761510
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularVALRHONA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CACAU, ACÚCAR, CONFEITOS, SORVETES, MEL, MELAÇ0;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821761510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100371807 (23/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>VALRHONA<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2248
  2. 16/08/2005 ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento. Por ter sido agrupado ao processo: 821761498 código 152 · RPI 1806
  3. 16/08/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1719, DE 16/12/2003, POR TRATAR-SE DE AGRUPAMENTO TOTAL NO PROCESSO Nº 821761498 código 295 · RPI 1806
  4. 16/12/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1719
  5. 18/03/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1680
  6. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495

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