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CBA - CONSÓRCIO BRASILEIRO DE ACREDITAÇÃO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/1999 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ACREDITAÇÃO DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE, processo nº 821760025. Registro em vigor até 19/07/2036.

Número do processo821760025
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/1999
Data da concessão19/07/2016
Vigência até19/07/2036
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ACREDITAÇÃO DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE
CNPJ do titular07.651.215/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 32

SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO E ACREDITAÇÃO DE ENTIDADE, DE CARGOS, FUNÇÕES E CARREIRAS, DE RECURSOS HUMANOS E DE INSTITUIÇÒES, EM CONFORMIDADE COM PADRÕES ESTABELECIDO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821760025 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250353790 (02/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ACREDITAÇÃO DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2856
  2. 23/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210067633 (19/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ACREDITAÇÃO DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2620
  3. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180315347 (12/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /><b>Cessionário: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ACREDITAÇÃO DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  4. 19/07/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2376
  5. 14/06/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2371
  6. 15/03/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18990052804 (29/10/1999) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO CESGRANRIO CENTRO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO ENSINO SUPERIOR DO GRANDE RIO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2358
  7. 17/05/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RJ) 020070159639, DE 12/11/2007, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA A QUE A MESMA SE REFERE. código 175 · RPI 2106
  8. 17/05/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO NA RPI 1976, DE 18/11/2008, E EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1914, DE 11/09/2007, POR ERRO MATERIAL, FACE AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 148 DA LPI. FICA MANTIDA A NATUREZA DA MARCA COMO DE "SERVIÇO". código 295 · RPI 2106
  9. 18/11/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA. código 004 · RPI 1976
  10. 11/09/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, TENDO EM VISTA A NATUREZA DA MARCA REQUERIDA. DIGA SE DESEJA ALTERAR A NATUREZA DA MARCA PARA MARCA DE CERTIFICAÇÃO OU SE DESEJA PERMANECER NA CLASSE DE SERVIÇO SOLICITADA. código 090 · RPI 1914
  11. 25/09/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPOENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO (BR/SP). código 009 · RPI 1603
  12. 31/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1495

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