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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/1999 por SONY CORPORATION, processo nº 821758128, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821758128
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/10/1999
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2020
TitularSONY CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

PROVIMENTO DE INFORMAÇÕES, ATRAVÉS DE LIGAÇÃO DE COMPUTADOR EM LINHA, RELACIONADAS COM SEGURO, ASSUNTOS FINANCEIROS E ASSUNTOS MONETÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821758128 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2546
  2. 21/05/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190025322 (29/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2524
  3. 19/02/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190025322 (29/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2511
  4. 21/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2185
  5. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2085
  6. 03/07/2007 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO DE REGISTRO. código 280 · RPI 1904
  7. 14/06/2005 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL código 210 · RPI 1797
  8. 14/06/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSãO PUBLICADA NA RPI 1772, DE 21/12/2004, TENDO EM VISTA JUNTADA DE PETIçãO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL (ESPECIFICAçãO) código 795 · RPI 1797
  9. 21/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS OS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES RELACIONADAS COM ASSUNTOS IMOBILIÁRIOS, POR PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 40:10 NÃO REIVINDICADA INICIALMENTE. código 400 · RPI 1772
  10. 09/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO NA RPI 1748, DE 06/07/2004, PARA REINCLUSÃO DA ESPECIFICAÇÃO, EXCLUINDO-SE, TODAVIA, OS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES RELACIONADAS COM ASSUNTOS IMOBILIÁRIOS, POR PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 40:10 NÃO REIVINDICADA INICIALMENTE. código 351 · RPI 1766
  11. 06/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUÍDA A ESPECIFICAÇÃO POR SER INCOMPATÍVEL COM A CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA código 353 · RPI 1748
  12. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

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