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ATROPEN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/1999 por CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, processo nº 821757784, nas classes 05. Registro em vigor até 21/12/2034.

Número do processo821757784
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1999
Data da concessão21/12/2004
Vigência até21/12/2034
TitularCRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular44.734.671/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS DERMATOLÓGICOS, OFTALMOLÓGICOS E OTOLÓGICOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240419031 (26/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2817
  2. 11/12/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 850170203562 (21/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>LATINOFARMA INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Cid Araujo Serrano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS369 · RPI 2501
  3. 23/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180219352 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2494
  4. 03/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170203562 (21/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>LATINOFARMA INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Cid Araujo Serrano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2439
  5. 20/06/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160117874 (04/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>HYPERMARCAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2424
  6. 12/07/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160117874 (04/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS338 · RPI 2375
  7. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140271022 (14/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LATINOFARMA INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  8. 21/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1772
  9. 27/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1751
  10. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

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