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INFINITY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/1999 por INFINITY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 821756265, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821756265
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1999
Data da concessão21/12/2004
Vigência até21/12/2014
TitularINFINITY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular01.779.811/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS; BLUSAS;SHORTS; MACACÕES; "LEGGINGS"; TÚNICAS;SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; PANTALONAS; SAIAS; BIQUINIS; CALCINHAS; SUTIÃS; CAMISOLAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821756265 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140262618 (08/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI 2330, de 01/09/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2344
  2. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  3. 21/01/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140262618 (08/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2298
  4. 27/02/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1886
  5. 21/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INCLUÍDA A PALAVRA "VESTUÁRIO" APÓS A PALAVRA "SOBRETUDOS", NA ESPECIFICAÇÃO, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 400 · RPI 1772
  6. 01/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1743
  7. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

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