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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/1999 por ARTE IN ARQUITETURA DESIGN E COMUNICAÇÃO SC LTDA, processo nº 821755641, nas classes 42. Registro em vigor até 18/01/2035.

Número do processo821755641
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/10/1999
Data da concessão18/01/2005
Vigência até18/01/2035
TitularARTE IN ARQUITETURA DESIGN E COMUNICAÇÃO SC LTDA
CNPJ/CPF do titular56.826.274/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS TÉCNICOS DE ARQUITETURA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821755641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250178482 (12/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARTE IN ARQUITETURA, DESIGN E COMUNICACAO LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2840
  2. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150005125 (09/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ARTE IN ARQUITETURA, DESIGN E COMUNICACAO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Simone de Brito<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  3. 13/10/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção de registro publicada na RPI 2332, de 15/09/2015, tendo em vista o protocolo de petição de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (pet. no. 800150005125, de 09/01/2015). Contudo, o valor recolhido por meio da citada petição corresponde ao valor previsto em tabela de retribuição que já não estava em vigor à época do pagamento do serviço de prorrogação do registro. Para o aproveitamento do ato da parte, faz-se necessária complementação da retribuição devida, por meio de cumprimento da exigência formulada para esse fim. código IPAS402 · RPI 2336
  4. 13/10/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800150005125 (09/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>ARTE IN ARQUITETURA, DESIGN E COMUNICACAO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Simone de Brito<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI): Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) (código de serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2336
  5. 15/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2332
  6. 18/01/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1776
  7. 27/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1751
  8. 21/08/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 230 · RPI 1598
  9. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

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