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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/10/1999 por BLOOMFIELD GROUP CORP., processo nº 821750976. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821750976
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/10/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularBLOOMFIELD GROUP CORP.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PA

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821750976 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2473
  2. 09/01/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2453
  3. 28/06/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 006274757 (SHARP), Processo 006274765 (SHARP), Processo 750234199 (SHARP) e Processo 820544272 (SHARP) código IPAS142 · RPI 2373
  4. 29/03/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18000007479 (02/03/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>BLOOMFIELD GROUP CORP.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2360
  5. 04/12/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: SHARP S.A. EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS (BR-SP). código 009 · RPI 1613
  6. 04/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1513

Mesma marca em outras classes

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