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WELLSKIN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/1999 por GLAXO GROUP LIMITED, processo nº 821748076, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821748076
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/1999
Data da concessão09/02/2005
Vigência até09/02/2015
TitularGLAXO GROUP LIMITED
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARADOS ALVEJANTES E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA LAVANDERIA; PREPARADOS PARA LIMPAR, POLIR, AREAR E ABRASIVOS; PREPARADOS PARA TOALETE, NÃO MEDICADOS; DETERGENTES; SABONETES; XAMPÚS; PREPARADOS PARA O BANHO E A DUCHA; COSMÉTICOS E PREPARADOS PARA REMOVER COSMÉTICOS; CREMES, GÉIS E LOÇÕES; PREPARADOS E SUBSTÂNCIAS PARA LIMPEZA, PREPARADOS PARA BRANQUEAMENTO DA PELE; PERFUMES; ÓLEOS ESSENCIAIS; PREPARADOS PARA O CUIDADO DA PELE E DOS CABELOS AO SOL; TALCO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821748076 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2332
  2. 09/02/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1779
  3. 19/10/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1763
  4. 06/06/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO código 004 · RPI 1535
  5. 17/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1493

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