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COPA AIRLINES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/1999 por COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACION S.A, processo nº 821743740. Registro em vigor até 27/02/2027.

Número do processo821743740
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/06/1999
Data da concessão27/02/2007
Vigência até27/02/2027
TitularCOMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACION S.A
CNPJ/CPF do titular03.834.757/0001-79
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA 'AIRLINES'

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 30

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821743740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800220232602 (06/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACIÓN S.A.<br /><b>Procurador: </b>Larissa Dantas Ruiz<br /> código IPAS579 · RPI 2691
  2. 27/06/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170001545 (04/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACIÓN S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2425
  3. 01/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170004306 (05/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACIÓN S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2408
  4. 21/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170002709 (06/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACIÓN S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2407
  5. 27/01/2015 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800140311513 (19/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACIÓN S.A.<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO DA SILVA BARÃO<br /> código IPAS579 · RPI 2299
  6. 27/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1886
  7. 03/10/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PB & M CONSULTORIA E GERENCIAMENTO AERONAUTICO SC LTDA código 235 · RPI 1865
  8. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1838
  9. 02/10/2001 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CEDENTE, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO código 091 · RPI 1604
  10. 17/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1493

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