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DOCE D'OCÊ

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/1999 por DOCE D'OCÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 821741071, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo821741071
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/1999
Data da concessão06/01/2004
Vigência até06/01/2024
TitularDOCE D'OCÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.650.266/0001-05
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOCE" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PÃES, BOLOS, TORTAS, PASTÉIS, EMPADAS, ESPAGUETE, MACARRÃO, FERMENTO, MASSA PARA BOLO, PANQUECAS, PIZZAS, SANDUÍCHES, FARINHAS, MASSAS ALIMENTARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821741071 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170194036 (10/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>DOCE D'OCE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2434
  2. 13/12/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000450 (07/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária tramitada perante a 37ª VF/RJ sob o nº 2010.51.01.807760-5 (PROC. INPI Nº 52.400.003502-2010). Ação julgada improcedente, tendo sido mantido os atos administrativos que declarou a nulidade do registro de marca nº 821741071 e indeferiu o pedido de registro nº 827461623.<br /> código IPAS639 · RPI 2397
  3. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130265741 (20/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DOCE DÓCE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  4. 13/10/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO AO REGISTRO DE MARCA. TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.807760-5 E PROC. INPI Nº 52.400.003502-2010. código 569 · RPI 2075
  5. 25/02/2009 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG. 817229027 código 820 · RPI 1990
  6. 06/02/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A EMPRESA REQUERENTE, DOCE DOCÊ TORTAS E ROCAMBOLES LTDA, APRESENTAR CÓPIA DO REGISTRO DO CONTRATO SOCIAL ARQUIVADO NA JUNTA COMERCIAL, DEVIDAMENTE DATADO, ONDE CONSTE A DATA DE INÍCIO DO USO DO ELEMENTO DOCE DOCÊ NA RAZÃO SOCIAL. código 665 · RPI 1935
  7. 22/02/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1781
  8. 10/08/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: DOCE DOCÊ TORTAS E ROCAMBOLES LTDA (RS/BR). código 511 · RPI 1753
  9. 06/01/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS "DOCES [CONFEITOS]" E "PUDINS" DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1722
  10. 26/08/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1703
  11. 17/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1493

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)