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SPIROMAX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/10/1999 por IVAX INTERNATIONAL B.V., processo nº 821739565. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821739565
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/1999
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2020
TitularIVAX INTERNATIONAL B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 14

PREPAROS FARMACEUTICOS PARA USO HUMANO, TODOS PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS RESPIRATÓRIAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821739565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2647
  2. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160170382 (04/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>IVAX INTERNATIONAL B.V.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  3. 10/07/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160170382 (04/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>IVAX INTERNATIONAL B.V.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça a divergência entre o endereço cadastrado no INPI (INDUSTRIEWEG 23NL-3641 RK MIJDRECHT) e o apresentado no documento de alteração como sendo o que deveria ser alterado (Computerweg 10, 3542DR Utrecht).<br /> código IPAS267 · RPI 2479
  4. 17/04/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160170382 (04/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>IVAX INTERNATIONAL B.V.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documento comprobatório da alteração, com o endereço anterior e o atual, considerando que o binômio Razão Social/Endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI (Manual de Marcas, itens 9.4 e 3.7.5).<br /> código IPAS267 · RPI 2467
  5. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2074
  6. 16/03/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2036, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 296 · RPI 2045
  7. 16/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ASTELLAS PHARMA EUROPE B.V. código 235 · RPI 2045
  8. 12/01/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A QUEM AS MARCAS DEVERÃO SER TRANSFERIDAS, REAPRESENTANDO, SE FOR O CASO, O DOCUMENTO DE CESSÃO EM NOME DA REFERIDA CESSIONÁRIA COM A ASSINATURA E QUALIFICAÇÃO DE SEUS REPRESENTANTES. PET (WB) 810070064357 DE 12/09/2007INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 091 · RPI 2036
  9. 18/08/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2015
  10. 06/02/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1935
  11. 04/09/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.: 820782777. código 100 · RPI 1913
  12. 12/04/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. INSTITUTO FARMOTERÁPICO NEOVITA LTDA (BR - RJ). código 009 · RPI 1788
  13. 16/12/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1719
  14. 28/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1512

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