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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/1999 por COIM BRASIL LTDA, processo nº 821735624, nas classes 01. Registro em vigor até 18/10/2035.

Número do processo821735624
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/1999
Data da concessão18/10/2005
Vigência até18/10/2035
TitularCOIM BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular65.426.538/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

INDÚSTRIA DE RESINAS NATURAIS E SINTÉTICAS, POLÍMEROS, ADESIVOS PARA LAMINAÇÃO DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS (USO INDUSTRIAL), INSUMOS, PRODUTOS QUÍMICOS E DERIVADOS QUÍMICOS PARA INDÚSTRIA QUÍMICA E DA CONSTRUÇAO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821735624 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240445188 (12/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COIM BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2819
  2. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150268750 (14/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COIM BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  3. 06/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150082212 (22/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COIM BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2335
  4. 18/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1815
  5. 18/10/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1815
  6. 14/06/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA E DEFERIMENTO PUBLICADAS NAS RPIS 1738 E 1722, RESPECTIVAMENTE, DE 27/04/2004 E 06/01/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA. código 295 · RPI 1797
  7. 14/06/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. código 004 · RPI 1797
  8. 27/04/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO DECLARADA NA PET.(SP) 004769, DE 16/02/2004, TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL 01.10 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. OBSERVE AINDA, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 090 · RPI 1738
  9. 06/01/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1722
  10. 28/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1512

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