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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/1999 por ADB COMÉRCIO DE PEÇAS PARA RETÍFICAS LTDA, processo nº 821735110, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821735110
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/1999
Data da concessão04/01/2005
Vigência até04/01/2015
TitularADB COMÉRCIO DE PEÇAS PARA RETÍFICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular73.182.859/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

PEÇAS PARA VEÍCULOS, TAIS COMO: ANÉIS DE EIXO DE RODAS, BIELAS, ROLAMENTOS DE CILINDROS, SAPATAS DE FREIOS PARA VEÍCULOS, PREGO PARA PNEUS, FUSOS DE EIXOS, ENGRENAGENS PARA VEÍCULOS, EMBREAGENS, VÁLVULAS, RETENTOR PARA VEÍCULOS, PRISIONEIRO, ALARME DE MARCHA RÉ PARA VEÍCULOS, ALARME ANTI-ROUBO, BARRA DE TORÇÃO PARA VEÍCULOS E CAIXA DE CÂMBIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821735110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 02/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1895
  3. 04/01/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1774
  4. 06/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1748
  5. 28/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1512

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