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COLORADO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/1999 por ITABERABA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 821734750, nas classes 37. Registro em vigor até 14/06/2035.

Número do processo821734750
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/10/1999
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2035
TitularITABERABA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular23.264.058/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE REPARO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, LUBRIFICAÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS, RECONDICIONAMENTO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS DESGASTADAS OU PARCIALMENTE DESTRUIDAS E RECONDICIONAMENTO DE MOTORES [MÁQUINAS AGRÍCOLAS].;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250037251 (27/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ITABERABA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Evanise A. de C. Francoi<br /> código IPAS270 · RPI 2825
  2. 31/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230474680 (02/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ITABERABA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Evanise A. de C. Francoi<br /><b>Cedente: </b>COLORADO COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ITABERABA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A<br/> código IPAS270 · RPI 2756
  3. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150047708 (10/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COLORADO COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Evanise A. de C. Francoi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  4. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150025301 (06/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COLORADO COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Evanise A. de C. Francoi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  5. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140255903 (01/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COLORADO COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Evanise A. de C. Francoi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  6. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140223368 (25/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COLORADO COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Evanise A. de C. Francoi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  7. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS EM DUPLICIDADE. código 400 · RPI 1797
  8. 27/04/2004 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1738
  9. 30/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1721
  10. 28/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1512

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