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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/1999 por OJI PAPEIS ESPECIAIS LTDA, processo nº 821732196, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821732196
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/1999
Data da concessão21/12/2004
Vigência até21/12/2014
TitularOJI PAPEIS ESPECIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.547.756/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

BLOCOS DE FOLHAS; CADERNO PARA ESCREVER OU DESENHAR; CAIXAS DE PAPELÃO OU PAPEL; MATERIAIS DE EMBALAGEM; ENVELOPES; FOLHAS DE CELULOSE RECICLADAS; FOLHAS DE PAPEL; FORMULÁRIOS IMPRESSOS; PAPEL PAPEL CARBONO; PAPEL CARTA; PAPEL DE CORES; PAPEL DE EMBALAGEM; PAPEL PARA CÓPIAS;PAPELÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821732196 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 09/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FIBRIA CELULOSE S/A código 565 · RPI 2205
  3. 18/09/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2176
  4. 21/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS: "FILME PLÁSTICO PARA EMBRULHAR", PAPEL PARA ELETROCARDIÓGRAFOS"; " PAPEL PARA RADIOGRAMAS", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE SOLICITADA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1772
  5. 29/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1747
  6. 28/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1512

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Classificação figurativa (Viena)