® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SUMOL NÉCLIGHT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/1999 por SUMOL-GESTÃO DE MARCAS, S.A., processo nº 821731181, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821731181
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/1999
Data da concessão07/12/2004
Vigência até07/12/2014
TitularSUMOL-GESTÃO DE MARCAS, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, INCLUINDO BEBIDAS REFRIGERANTES, BEBIDAS GASOSAS, BEBIDAS DE FRUTOS E BEBIDAS GASOSAS DE SUMO DE FRUTOS, XAROPES PARA BEBIDAS, CONCENTRADOS E OUTROS PREPARADOS PARA O FABRICO DE BEBIDAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821731181 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 27/05/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1951
  3. 06/02/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. KRAFT FOODS HOLDINGS, INC. (US) código 511 · RPI 1883
  4. 07/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1770
  5. 29/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1747
  6. 03/09/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REFRIGOR S.A. código 235 · RPI 1652
  7. 28/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1512

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SUMOL-GESTÃO DE MARCAS, S.A.

Classificação figurativa (Viena)