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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/1999 por TV ÔMEGA LTDA, processo nº 821730134, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821730134
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/10/1999
Data da concessão19/07/2005
Vigência até19/07/2015
TitularTV ÔMEGA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.131.538/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE INTERAÇÃO EM TELEVISÃO; SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO SOBRE EDUCAÇÃO ATRAVÉS DE TELEFONE, POR MEIO DE VOZ SINTETIZADA ; PRODUÇÃO E CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, FILMES E TRILHAS SONORAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821730134 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 19/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCKUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS:SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE PUBLICAÇÕES POR MEIO DE FAX (CN 38.10), O SERVIÇO ATRAVÉS DE "FAX"(CN 38.10), VIDEO-TAPE(CN 40.60),TELEPESQUISA E TELEMARKETING (CN 38.10) POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO; ACRESCIDA A PALAVRA "EDUCAÇÃO" NOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO PARA MELHOR ADEQUA-LO Á CLASSE REQUERIDA. código 400 · RPI 1802
  3. 29/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1786
  4. 16/12/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA CLASSE. código 004 · RPI 1719
  5. 28/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1512

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