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GLÓRIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/1999 por KRAFT FOODS BRASIL LTDA., processo nº 821727478. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821727478
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularKRAFT FOODS BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular33.033.028/0001-84
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10, 20, 30

Laticínios em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821727478 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2005 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET .(RJ) 023905, DE 31/05/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.INT.: NELLIE ANNE DANIEL SHORES. código 175 · RPI 1807
  2. 23/08/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. RPI 1802 DE 19/07/2005, TENDO EM VISTA O PROCESSO TER SIDO ARQUIVADO.INT.: NELLIE ANNE DANIEL SHORES. código 296 · RPI 1807
  3. 19/07/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE TÊM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA QUE A DATA DO DOCUMENTO DE CESSÃO É ANTERIOR A DATA DA ELEIÇÃO DOS DIRETORES QUE ASSINAM O DOCUMENTO.INT: NELLIE ANNE DANIEL SHORES. código 091 · RPI 1802
  4. 03/05/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1791
  5. 10/06/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1692
  6. 25/06/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1- NABISCO, INC. CED. 2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC código 235 · RPI 1642
  7. 10/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1492

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)