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SILCON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/1999 por SILCON ESTUDOS ECONÔMICOS LTDA S/C, processo nº 821726560. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821726560
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/06/1999
Data da concessão08/10/2013
Vigência até08/10/2023
TitularSILCON ESTUDOS ECONÔMICOS LTDA S/C
CNPJ/CPF do titular00.472.203/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 31

O OBJETIVO DA SOCIEDADE É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ECONÔMICA FINANCEIRA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821726560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2784
  2. 08/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2231
  3. 25/03/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1942
  4. 14/08/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES A INFOMARK - INFOK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA PARA REPRESENTAR A EMPRESA SILCON ESTUDOS ECONÔMICOS LTDA S/C. INT.: INFOMARK. código 050 · RPI 1910
  5. 07/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1796
  6. 11/09/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: SILCON LTDA ( BR-SP ) código 009 · RPI 1601
  7. 10/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1492

Mesma marca em outras classes

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