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TIKARA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/06/1999 por TIKARA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, processo nº 821724452, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821724452
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/06/1999
Data da concessão09/09/2003
Vigência até09/09/2013
TitularTIKARA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular73.723.538/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

AGENDAS ELETRÔNICAS; AGULHAS PARA TOCA-DISCOS; AMPLIFICADORES; ANTENAS; BOBINAS (FOTOGRAFIA); CABOS ELÉTRICOS; CAIXAS PARA ALTO-FALANTES; CALCULADORAS DE BOLSO; FIOS DE COBRE ISOLADOS; CONDENSADORES ELÉTRICOS (CAPACITORES); CONECTORES (ELETRICIDADE); CONEXÕES ELÉTRICAS (TOMADAS, BOCAIS E OUTROS CONTATOS); CONJUNTORES; CONTROLE (APARELHOS ELÉTRICOS); DISJUNTORES; FIOS ELÉTRICOS; FIOS TELEFÔNICOS; LÂMPADAS ÓPTICAS; MICROFONES; RÁDIOS; RELÉS ELÉTRICOS; VÁLVULAS DE AMPLIFICADORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821724452 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 09/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS OS PRODUTOS: ALARMES(9.20), ALTO-FALANTES(9.80), AMPERíMETROS(9.10), AS BATERIAS(9.30), CAMPAINHAS(9.20), CâMERAS E FILMES FOTOGRáFICOS(9.45), PILHAS(9.30). código 400 · RPI 1705
  3. 05/03/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO: CONSERTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS E COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAL FOTOGRÁFICOS - POR NÃO PERTENCEREM AOS SUBITENS SOLICITADOS. código 353 · RPI 1678
  4. 10/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1492

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