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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/06/1999 por GLANBIA PLC, processo nº 821724053. Registro em vigor até 04/04/2026.

Número do processo821724053
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/1999
Data da concessão04/04/2006
Vigência até04/04/2026
TitularGLANBIA PLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 40, 50

ÓLEOS E GORDURAS, COMESTÍVEIS, MOLHOS DE FRUTAS, SAL, MOSTARDA, VINAGRE,MOLHOS CONDIMENTOS, TEMPEROS (EXCETO TEMPEROS DE AVES) ÓLEOS E GORDURAS, COMESTÍVEIS, MOLHOS DE FRUTAS, SAL, MOSTARDA, VINAGRE,MOLHOS CONDIMENTOS, TEMPEROS (EXCETO TEMPEROS DE AVES)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821724053 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160067043 (11/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GLANBIA PLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2401
  2. 18/04/2006 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1833, DE 21/02/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 795 · RPI 1841
  3. 04/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1839
  4. 21/02/2006 Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado, COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta publicação, o recolhimento referente à EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação. código 096 · RPI 1833
  5. 01/06/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1719 DE 16/12/2003 TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO. código 295 · RPI 1743
  6. 16/12/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1719
  7. 27/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O À NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1690
  8. 06/06/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PAÍS E NO NÚMERO DA PRIORIDADE UNIONISTA código 004 · RPI 1535
  9. 10/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1492

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