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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/1999 por SONY GROUP CORPORATION, processo nº 821723715, nas classes 09. Registro em vigor até 04/11/2033.

Número do processo821723715
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/1999
Data da concessão04/11/2003
Vigência até04/11/2033
TitularSONY GROUP CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

HEADFONE; MÁQUINA DE EDIÇÃO DE SOM E IMAGEM; MEGAFONE; MICROFONE; RÁDIO E RÁDIO TOCA-FITAS PORTÁTIL, EXCETO PARA VEÍCULOS; RECEPTOR DE SOM; SISTEMA DE TRANSMISSÃO; TELEVISOR; TOCA DISCOS; APARELHO TRENSMISSOR E RECEPTOR DE SINAL; WALK-TALK; CALCULADORA; CARREGADOR MAGNÉTICO E ÓTICO; AGULHA DE FONÓGRAFO E PARA APARELHO DE SONORIZAÇÃO; AMPLIFICADOR DE SOM, EXCETO PARA VEÍCULO; ANTENA, EXCETO PARA VEÍCULO; APARELHO DE COMUNICAÇÃO; APARELHO DE REPRODUÇÃO E GRAVAÇÃO DE VIDEOCASSETE; VIDEOCASSETE; DESMAGNETIZADOR DE FITA; APARELHO DE CD; PROJETOR DE FILME; AUTO FALANTE PARA ELETRODOMÉSTICO; BRAÇO ACÚSTICO; CABO DE FIBRA ÓTICA; CAIXA DE SOM; CAVALO MECÂNICO PARA PROJETOR; CINESCÓPIO; CIRCUITO DECODIFICADOR DE COR DE EQUIPAMENTO TRANSMISSOR DE TV; CONDUTOR E TUBO ACÚSTICO; EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO; FAX; FONE DE OUVIDO; GRAVADOR DE FITA E SOM; CARTÃO COM CIRCUITO INTEGRADO (CARTÃO INTELIGENTE); IMPRESSORA; MONITOR PARA COMPUTADOR; SCANNER; APOIO PARA APARELHO FOTOGRÁFICO; CABO PARA BATERIA; CHASSI FOTOGRÁFICO; DISPLAY (EXCETO PARA CRONÔMETRO E RELÓGIO); ESTOJO PARA FILMADORA E VÍDEO; FILTRO DE RAIO ULTRA VIOLETA PARA FOTOGRAFIA; FILTRO ORTOCROMÁTICO PARA FOTOGRAFIA; PLACA PARA ACUMULADOR ELÉTRICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821723715 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230413205 (01/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SONY GROUP CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2760
  2. 01/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220001103 (03/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SONY GROUP CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2665
  3. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130180942 (06/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SONY CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  4. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130173668 (06/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SONY CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  5. 21/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2185
  6. 18/04/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SONY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA código 565 · RPI 1841
  7. 04/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1713
  8. 08/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1696
  9. 10/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1492

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