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ALICE TAPAJÓS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/1999 por I.N.K. DESIGN DE MODA LTDA, processo nº 821722913, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821722913
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/1999
Data da concessão04/11/2003
Vigência até04/11/2013
TitularI.N.K. DESIGN DE MODA LTDA
CNPJ do titular02.215.860/0001-78
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS; ARTIGOS DO VESTUÁRIO FEMININO; CALÇADOS; ARTIGOS DE COURO [VESTUÁRIO]; CINTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821722913 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 15/02/2005 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO JUÍZ DA 9ª VARA CÍVEL - PROCESSO: 1998.001.206569-8 - INPI Nº 001921/04 código 590 · RPI 1780
  3. 04/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. OS SEGUINTES ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 25.10/20/30, ORIGINALMENTE DEPOSITADA: 'ÓCULOS' E 'ARTIGOS PARA PRESENTES', E O ITEM 'BOLSAS' POR NÃO SER RECLASSIFICADO NA NCL(8)-25, E SIM NA NCL(8)-18. código 400 · RPI 1713
  4. 24/06/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1694
  5. 10/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1492

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)