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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/06/1999 por UNISI TECNOLOGIA LTDA., processo nº 821722387, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821722387
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/06/1999
Data da concessão02/09/2003
Vigência até02/09/2013
TitularUNISI TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.806.940/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821722387 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 12/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100351762 (21/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>UNISI TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARCO AURÉLIO PEDRA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2236
  3. 22/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100351758 (21/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>UNISI TECNOLOGIA DIGITAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARCO AURÉLIO PEDRA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2233
  4. 13/12/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (WB) Nº 800090148327, DE 08/09/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A MARCA À QUAL FOI VINCULADA A REFERIDA PETIÇÃO TEVE SEU REGISTRO CONCEDIDO EM 02/09/2003. INT. MARCO AURÉLIO PEDRA DE OLIVEIRA código 735 · RPI 2136
  5. 24/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ALPAR - ALTERNATIVA PARTICIPAÇÕES LTDA. código 565 · RPI 2029
  6. 28/07/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 2009, DE 07/07/2009, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE NO DESPACHO, JÁ EXARADO NA RPI 2008. código 796 · RPI 2012
  7. 07/07/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO, TENDO EM VISTA A CLAUSULA 5ª. DO CONTRATO SOCIAL ANEXADO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. código 698 · RPI 2009
  8. 30/06/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SRºJOSÉ ANTONIO TEIXEIRA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO, TENDO EM VISTA A CLAUSULA 5ª. DO CONTRATO SOCIAL ANEXADO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.INT.: MARCO AURÉLIO PEDRA DE OLIVEIRA. código 698 · RPI 2008
  9. 02/01/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1930
  10. 11/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1927
  11. 02/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1704
  12. 14/01/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1671
  13. 10/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1492

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