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JOSTRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/1999 por JOSTRA MEDIZINTECHNIK AG, processo nº 821719521, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821719521
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/1999
Data da concessão28/10/2003
Vigência até28/10/2013
TitularJOSTRA MEDIZINTECHNIK AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

MÁQUINAS CARDIOPULMONARES (OXIGENADORES DE BOMBA); APARELHOS DE HIPERTERMIA E HIPOTERMIA, PARA FINS MÉDICOS; APARELHOS DE OXIGÊNIO; RECIPIENTES PARA LÍQUIDOS E GASÔMETROS, PARA FINS MEDICOS; BOMBAS PARA BOMBEAMENTO DE SANGUE; FILTROS DE SANGUE; CONCENTRADORES DE SANGUE; TROCADORES DE CALOR, PARA FINS MÉDICOS; CATÉTER; CÂNULAS; JUNÇÕES DE TUBOS FLEXÍVEIS E VÁLVULAS PARA APARELHOS MÉDICOS; MANÔMETROS MÉDICOS; PRÓTESES PARA ANULOPLASTIA; RETRACTORES DA VEIA MAMÁRIA; IMPLANTES COM REVESTIMENTO BIOCOMPATÍVEL E APARELHOS CIRÚRGICOS; VÁLVULAS CARDÍACAS; PRÓTESES VASCULARES; TUBOS PARA ALIMENTAÇÃO PARENTERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821719521 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 28/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. OS SEGUINTES ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 09.15, ORIGINALMENTE DEPOSITADA: 'EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS' E 'PROGRAMAS DE COMPUTADOR'. código 400 · RPI 1712
  3. 20/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1689
  4. 30/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1508

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