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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/10/1999 por SANTACONSTANCIA TECELAGEM LTDA., processo nº 821718355, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821718355
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/1999
Data da concessão09/09/2003
Vigência até09/09/2013
TitularSANTACONSTANCIA TECELAGEM LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.105.474/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

ALGODÃO (TECIDOS DE -); PANOS E TECIDOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE); TECIDO ADAMASCADO; TECIDOS DE LÃ; TECIDOS ELÁSTICOS; TECIDOS IMITANDO PELES DE ANIMAIS; TECIDOS PARA USO TÊXTIL; TECIDOS DE SEDA; TECIDOS BORDADOS; TECIDOS EM GERAL; ROUPAS DE CAMA, MESA, BANHO E COZINHA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821718355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 27/06/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1851
  3. 09/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1705
  4. 29/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1686
  5. 30/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1508

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