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FUNDE-CUCA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/1999 por EDITORA ESCALA LTDA., processo nº 821717928, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821717928
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/1999
Data da concessão14/12/2004
Vigência até14/12/2014
TitularEDITORA ESCALA LTDA.
CNPJ/CPF do titular67.526.301/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS; REVISTAS PERIÓDICAS; PASSATEMPO [PUBLICAÇÃO PERIÓDICA]; PALAVRAS CRUZADAS [PUBLICAÇÃO PERIÓDICA]; PUBLICAÇÕES IMPRESSAS PERIÓDICAS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821717928 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 18/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1915
  3. 14/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. FORAM INCLUÍDAS NA ESPECIFICAÇÃO AS SEGUINTES EXPRESSÕES, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA:"PERIÓDICAS" APÓS A PALAVRA REVISTAS; "PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS", APÓS AS PALAVRAS PASSATEMPO E PALAVRAS CRUZADAS; "IMPRESSAS" APÓS A PALAVRA PUBLICAÇÕES. código 400 · RPI 1771
  4. 22/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1746
  5. 30/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1508

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Classificação figurativa (Viena)